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Detenção de crianças e adolescentes deve ser no máximo de três anos

Procuradoria deu parecer contrário a ação movida pela Associação dos Delegados do Brasil

No que depender da Procuradoria-Geral da República (PGR), as crianças e adolescentes continuarão a ter direito a serem mantidos em instituições sócioeducativas pelo prazo máximo de três anos.

A procuradoria deu parecer contrário a ação direta de inconstitucionalidade movida, desde 2007, pela Associação dos Delegados do Brasil (Adepol) no Supremo Tribunal Federal (STF).

No entendimento da Adepol, três parágrafos (3º, 4º e 5º) do Artigo nº 121 do Estatuto da Criança e do Adolescentes devem ser impugnados, pois são inconstitucionais, violam o princípio da proporcionalidade e ferem a autoridade judiciária em fixar o tempo de internação necessária.

Os três parágrafos questionados estabelecem que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos” e que atingido esse limite, “o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida e que “a liberação será compulsória aos 21 anos de idade”.

O parecer da vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, considerou que a ação da Adepol aborda o princípio legal da proporcionalidade para justificar a detenção sem limite de tempo de crianças e adolescentes em conflito com a lei.

 
 




 
 
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